O presente livro, se insere na vertente jurídico-sociológica e utiliza uma abordagem indutiva pautada nos métodos monográfico e histórico para questionar se a adoção de mecanismos não punitivos de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, tais como a Justiça Restaurativa e grupos reflexivos para homens autores de violência, em conjunto com as legislações específicas podem oferecer uma resposta efetiva ao problema em questão. A hipótese levantada é de que o Direito, por si só, não é apto a apagar a construção social que circunda a complexa problemática em questão, a fim de combater, efetivamente, a violência doméstica e familiar contra a mulher. O livro estrutura-se na análise das razões pelas quais a Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio não conseguiram reduzir os índices de violência contra a mulher e, ainda buscando conceituar a violência contra a mulher a partir de suas manifestações, fazendo uma análise na tentativa de resposta legislativa ao problema e ainda avaliando a necessidade de adoção de mecanismos não punitivos, tais como a Justiça Restaurativa e grupos reflexivos para autores de violência. O autor ainda adotou um marco teórico de gênero (Gregori, Saffioti e Beauvoir) e Simbolismo Penal (Bourdieu) para confirmar a hipótese levantada.