Este estudo tem como objetivo central analisar os fundamentos históricos, conceituais e empíricos que sustentam a lógica do comportamento decisório humano baseado em heurísticas, especialmente em casos que envolvem questões de gênero. Busca-se compreender como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pode contribuir para a mitigação ou eliminação dos vieses cognitivos presentes nas decisões judiciais, frequentemente influenciadas por esse tipo de atalho mental.
A pesquisa adota uma abordagem dedutiva, com caráter exploratório, descritivo e analítico, voltando-se à identificação e discussão do impacto do protocolo em decisões relacionadas à violência de gênero contra mulheres. No primeiro capítulo, são apresentadas as bases teóricas que sustentam a distinção entre pensamento intuitivo e deliberativo, seguidas da análise conceitual sobre heurísticas e vieses cognitivos. Em seguida, discute-se como essas heurísticas influenciam julgamentos e decisões, a partir da perspectiva dos principais autores da área, destacando os vieses mais relevantes e as evidências empíricas que fundamentam as teorias.
O segundo capítulo examina as incongruências jurídicas sob a perspectiva de gênero antes da vigência da Lei Maria da Penha, abordando sua construção sob uma ótica feminista e os obstáculos impostos pelo Judiciário, culminando com uma análise crítica sobre seu papel no enfrentamento da violência de gênero e na promoção da igualdade.
No terceiro capítulo, é analisado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, com foco em sua estrutura, princípios e capacidade de resposta às decisões influenciadas por cada uma das heurísticas apresentadas no capítulo anterior e seus respectivos vieses cognitivos, cujo resultado demonstrou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero oferece uma contribuição rica e satisfatória na mitigação de parte destes vieses cognitivos.
As conclusões da obra apontam que a efetiva contribuição do Protocolo se concentra principalmente no combate ao viés da representatividade, atuando como instrumento verticalizado contra a projeção de fatores discriminatórios sobre a mulher, independentemente de seu papel processual. Embora também ofereça respostas pontuais aos vieses de confirmação e enquadramento, essas são limitadas e insuficientes para um combate efetivo.