Este ensaio procura fazer uma abordagem acerca do valor probatório dos atos do inquérito policial no crime de homicídio doloso, iniciando através da análise dos elementos gerais da investigação criminal e do inquérito policial. Num segundo momento, busca enfrentar a questão probante relacionada à investigação preliminar, especialmente quanto à prova objetiva e subjetiva. Por fim, estuda acerca da polêmica do valor probatório dos atos do inquérito policial. O trabalho procurou destacar a importância que a atividade policial possui no cenário social e jurídico, quando guiada de acordo com os preceitos técnicos, legais e éticos. Tentou desmistificar, também, a vetusta visão acerca da função policial, o qual, por sua característica não raro invasiva à esfera privada dos cidadãos, muitas das vezes torna-se sujeito a preconceitos de toda a ordem. Postulou, ainda, em favor do inquérito policial, como instrumento da salvaguarda das garantias individuais do investigado. Mas, acima de tudo, buscou realçar acerca da importância que o material probante, inclusive o colhido na fase investigativa, possui na resolução do fato criminoso, com forte capacidade de desencadear a condenação ou absolvição do réu na fase processual.