A sexualidade pode ser definida por múltiplos critérios, nas diferentes ciências (Medicina, Psicologia, Sociologia, Direito, Economia, Religião), mas em todas elas assume papel relevante porque a forma de abordá-la reflete o comportamento da sociedade. A prática homossexual acompanha a história da humanidade e é utilizada até hoje por algumas tribos africanas como rito de iniciação do rapaz. No campo do Direito brasileiro, as bases para a não-discriminação encontram amparo na Constituição Federal. Assim, este trabalho se propõe a abordar a homossexualidade como uma manifestação da sexualidade fundada na afetividade, para tratar dos aspectos jurídicos limitadores e possibilitadores da união homossexual. Em virtude da amplitude da matéria, o estudo da jurisprudência irá se ater aos Tribunais do Sul do Brasil (TJPR, TJSC, TJRS e TRF-4ª Região). A incursão pelo Direito Comparado será realizada a partir de parecer do Senado Francês ao examinar as codificações da Alemanha, da Inglaterra, do País de Gales, da Bélgica, da Dinamarca, da Espanha, da Holanda, de Portugal. Além disso, será feita uma inserção na América do Norte, com o estudo do que se tem praticado nos Estados Unidos e no Canadá quanto ao tema "união homossexual".