"Uma Proposta de Justiça Restaurativa à Brasileira para o Século XXI" é um livro que busca apresentar não um contraponto, mas um novo caminho a ser percorrido pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Justiça Restaurativa enquanto um conceito teve sua primeira aparição em meados dos anos 80 nos Estados Unidos por Howard Zehr, que considerou a realidade norte-americana ao desenvolver a teoria. A ideia se espalhou por todo o mundo até chegar no Brasil por volta de 2005, e oficializada pela Resolução 225/2016 do CNJ. É um instituto que visa reparar, na medida do possível, os danos provenientes dos crimes para vítima, ofensor e comunidade. Porém, a recepção brasileira foi realizada pelo Poder Judiciário e é cercada de discricionariedades e falhas provenientes de uma falta de aporte teórico condizente com o Estado Democrático de Direito estabelecido pela CF/88. Diante disto, este livro busca apresentar uma proposta em que o primeiro ponto a ser abordado é o estabelecimento de uma fundamentação teórica sólida e constitucionalmente adequada, sendo eleita a Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck, com a noção do plus constitucional, em que a função da Carta Magna transcende a função regulamentadora e recebe a função de transformar a sociedade. A ideia de uma identidade nos moldes da realidade brasileira, portanto, torna-se o eixo gravitacional da reparação de danos proposta, conforme vincula o preâmbulo constitucional que estipula uma sociedade plural, tolerante e includente.