Os presidiários têm a sua integridade física e moral garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro, em especial, na Constituição Federal de 1988, que se fundamenta na dignidade da pessoa humana. Entretanto, os estabelecimentos prisionais se encontram em superlotados e não fornecem os padrões mínimos necessários para a acomodação dos detentos. Sendo os presos tutelados pelo Poder Público, cabe a este o dever de garantir uma execução de pena de modo humanizado, de modo que na ocorrência de má prestação ou não prestação de seu dever estatal, fica caracterizada a responsabilidade civil estatal. Neste contexto, o presente trabalho pretende promover uma discussão acerca da responsabilidade extracontratual do Estado no tocante aos direitos fundamentais dos presidiários, mais precisamente sobre a possibilidade de fixação de indenização por danos morais individuais na hipótese de encarceramento de detento em condições precárias, conforme entendimento dos tribunais superiores.
Palavras chaves: Dignidade da Pessoa Humana. Responsabilidade Civil do Estado. Presos. Superlotação."