Pelo presente trabalho se pretende fazer uma análise crítica do Projeto de Lei n.º 531/2020, do Estado de Mato Grosso, que pretende instituir a arbitragem tributária para solucionar litígios dessa natureza. A notória morosidade do Poder Judiciário, com significativa influência de processos tributários, tem fomentado discussões acerca de outras formas de solucionar litígios, a fim de garantir acesso à justiça com eficiência de tempo e qualidade. A arbitragem é uma delas. Além de problemas comuns à qualquer ente tributante acerca da aplicação da arbitragem para dirimir disputas tributárias, a exemplo da principal delas, que é a indisponibilidade do crédito tributário, também serão abordadas questões específicas enfrentadas por aquele Estado, como a competência, o veículo normativo, a necessidade ou não de alteração legislativa federal, dentre outros, possibilitando ao leitor refletir se no atual momento o Estado de Mato Grosso pode instituir arbitragem tributária por meio de lei ordinária própria para resolver litígios que envolvam tributos de sua competência. Embora trate de um projeto de lei específico e um Estado da Federação, os temas abordados no trabalho servem para discussão (e quiçá solução) por quaisquer outros Estados ou Municípios do País que pretendem legislar sobre arbitragem em matéria tributária. O objetivo jamais foi esgotar as discussões sobre o assunto, o que seria demasiadamente pretensioso, mas trazer novos olhares, ideias e perspectivas.