O conteúdo dessas páginas é a tarefa desoneradora da doutrina em face da jurisprudência, com especial atenção à dimensão que concebe o direito como argumentação, e, para isso, propõe: localizar a origem da doutrina jurídica; identificar a racionalidade que lhe é pressuposta; identificar que tipo de autoridade a doutrina assume, e as suas funções, para então discorrer sobre como opera a função desoneradora. O livro nos conduz a uma abordagem geral dos temas diretamente relacionados à problemática geral, em especial, as escolas metodológicas de direito dos séculos XIX e XX, e a racionalidade jurídica implicada na ciência do direito como teórica, prática e funcional, admitindo três momentos: lógico, hermenêutico e empírico, e ainda uma característica conciliadora. De posse desses dados, ingressamos nas funções da doutrina para localizar a tarefa de afastar do magistrado o encargo de problematizar exaustivamente todos os casos jurídicos que soluciona. Centrando-nos na função desoneradora, justificamos o tema pelo relevo que tem a doutrina enquanto estrato de um sistema jurídico que se propõe prático-normativamente orientado e que ao mesmo tempo precisa respeitar as constrições de tempo que uma sociedade frenética como a nossa impõe e, de outro lado, o princípio democrático a exigir a fundamentação das decisões jurídicas quando da realização do direito.