A Lei n.º 14.597/2023 revogou o Estatuto de Defesa do Torcedor, reunindo parte deste diploma legal com outros conjuntos normativos concernentes à temática. Além de dificultar a compreensão do povo dada a confluência de várias normas, eliminou importantíssimos dispositivos no que tange à proteção da incolumidade dos espectadores e do direito de se inteirar de relevantes aspectos das competições. Conflita a Lei Geral do Esporte com a Lei n.º 8.078/90, cuja essência assenta-se na prevenção de vícios, que possam causar acidentes, e na transparência. Destina-se a presente obra a contribuir para a efetiva proteção de todos aqueles que sejam destinatários finais das competições.
A intensificação das apostas esportivas e o interesse por tal nicho mercadológico têm sido constatados no Brasil diante do aumento do número de empresas no ramo e da presença de uma multiplicidade de consumidores. Em face deste cenário, em 29 de dezembro de 2023, foi editada a Lei n.º 14.790, que propiciou o encerramento dos efeitos da MP n.º 1182/2023. O governo federal implementou alterações na Lei n.º 13.756/2018, possibilitando o ingresso de pessoas jurídicas de direito privado nesta seara, eis que, anteriormente, era explorada, de forma exclusiva, pelo poder público. Objetiva-se apontar as alterações que foram benéficas para a população e os avanços não colimados com a atual estrutura normativa, alertando-a sobre os instrumentos para a sua devida tutela.