A presente obra investiga o direito de testar das pessoas com deficiência em face do novo paradigma da plena capacidade civil, promovido pela Lei Brasileira de Inclusão. O testamento das pessoas com deficiência, a depender da situação concreta, poderá ser invalidado se não houver mecanismos de proteção ao exercício do direito de testar. Assim, nesta obra, estudam-se as noções da sucessão testamentária com reflexões sobre a ampliação das modalidades de testar existentes, a partir de iniciativas legislativas ligadas à coleta de manifestação da vontade por meio audiovisual. Adentra-se nas principais regras sobre a capacidade testamentária e, na sequência, trabalha-se a teoria das incapacidades, os tipos de deficiência, perpassando-se o tratamento do regime da capacidade do Código Civil de 2002 ao novo paradigma proveniente da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015), com a apresentação do debate sobre a tensão entre a autonomia da pessoa com deficiência e a gradação da curatela. Como instrumentos protetivos ao exercício do direito de testar, defendem-se a curatela de forma subsidiária e estritamente necessária às particularidades da pessoa com deficiência, graduando-se os níveis de representação, assistência ou ambos os meios de tutela, a depender do caso concreto, bem como a tomada de decisão apoiada. Propõe-se, assim, nova redação ao dispositivo da norma civilista ligado ao assunto.