A indústria 4.0 se caracteriza pelos sistemas integrados, com tecnologia digital proporcionando eficiência, produtividade e segurança, além dos novos produtos e desenvolvimento da própria tecnologia. Na era digital, o principal ativo é a capacidade intelectual, o que agrega valor é o conhecimento, diferentemente do capitalismo industrial, em que o ativo era a máquina e bens tangíveis. O mundo digital trouxe a desintermediação dos negócios, a virtualização das transações e tornou irrelevante a distância global. A nova revolução industrial não se resume aos processos industriais de uma fábrica, também traz oportunidades para a administração tributária se desenvolver tecnologicamente e melhorar suas estruturas, troca de informações entre as diferentes jurisdições e métodos para garantir a arrecadação. Visando atender as necessidades financeiras das nações, o sistema tributário na nova economia deve ser reformulado, ao invés de pontuais alterações legislativas e imposições da administração tributária, como tem sido feito nos últimos anos. As iniciativas nacionais para desenvolvimento industrial não serão suficientes sem uma reformulação tributária que deixe o Brasil apto a concorrer com economias globais e já mais avançadas nesse sentido, incluindo a redução de burocracia.