Ao contrário do que ocorreu com a discussão sobre a validade em si das regras CFC e da tributação em bases universais, a relação entre essa legislação e os tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar a dupla tributação da renda não foi objeto de grandes controvérsias ao longo do tempo. Isso ocorreu porque os tratados para evitar a dupla tributação começaram a ser firmados pelo Brasil muito antes da previsão, em nossa legislação, de regras CFC e da própria tributação em bases universais.
A partir do momento em que essas regras passaram a ser aceitas como uma política tributária válida, após a declaração da constitucionalidade parcial do art. 74 da MP n. 2.158-35/2001 pelo STF, apareceram conflitos de várias ordens, entre eles o conflito que nos propomos a debater neste livro, sobre a relação entre a legislação doméstica e os tratados firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.
O modelo instituído pelo Brasil, alvo de inúmeras críticas em razão da sua abrangência, não fez nenhuma menção à possibilidade – ou não – de compatibilização com as disposições dos tratados. Por tais motivos, o Poder Judiciário deve se posicionar de forma efetiva e definitiva sobre a existência ou não de antinomia entre tais regras, definindo as balizas e limites para a sua aplicação sem que os tratados sejam descumpridos.