Hoje há pouca preocupação com a tributação da energia. O estudo do Direito Tributário Brasileiro volta-se basicamente para o Direito Fiscal, e o princípio da capacidade contributiva torna-se protagonista da doutrina em virtude da renda, patrimônio e consumo, a despeito do aspecto ambiental. Com a carência de vetores éticos normativos solidários, ao lado da visão doutrinária tradicional "descritivista" da norma, há um distanciamento dos princípios advindos de outras áreas jurídicas, como a ambiental, e dos direitos de segunda e terceira gerações. As doutrinas e experiências tributárias estrangeiras, porém, abrem maior espaço para outros temas como o da extrafiscalidade, cuja instrumentalidade pode ser importante para a inovação tecnológica, melhor distribuição da cobrança tributária, aliviando a área trabalhista e das sociedades na busca da neutralidade arrecadatória. Examina-se, então, como é e como poderia ser tratada a tributação constitucional da energia no Brasil para a proteção ambiental pela extrafiscalidade e pelo princípio da solidariedade, dadas, também, as experiências internacionais. As normas tributárias para as variadas fontes de geração da energia, como a hidrelétrica e o petróleo, devem observar as atividades econômicas e consequências ambientais e de arrecadação. Conclusão principal: é possível vislumbrar um novo quadro tributário brasileiro pela extrafiscalidade ambiental à luz do princípio da solidariedade e das experiências internacionais na seara da energia.