Por que os principais países da common law, embora tenham sido paradigmas de proteção judicial dos direitos do cidadão em face do Estado, desenvolveram um sistema de jurisdição administrativa que é responsável pela resolução da quase totalidade dos conflitos entre os cidadãos e a Administração Pública? E em que medida os tribunais administrativos independentes podem ser uma solução viável para reduzir a judicialização dos litígios previdenciários no Brasil, sem descurar da proteção dos diretos fundamentais dos segurados? Com o objetivo de enfrentar estas questões, Alexandre Arruda analisa os sistemas de resolução de conflitos previdenciários do Reino Unido, dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália, oferecendo uma visão inédita sobre as vantagens da implantação de um modelo similar no Brasil. A análise comparativa tem como eixo os quatro principais elementos da jurisdição administrativa nos países da common law: o desenho institucional, as garantias processuais, a independência das autoridades administrativas e a deferência judicial. O autor avalia as principais deficiências do modelo brasileiro e identifica os dois principais fatores que acarretam a crise da adjudicação previdenciária no Brasil: a falta de efetividade da instância administrativa recursal e a ampla revisão efetuada na fase judicial. Ao final, são formuladas propostas de aprimoramento do sistema brasileiro de resolução de conflitos previdenciários, com base no estudo comparado realizado.