A incorporação de ações consiste em operação societária por meio da qual a totalidade das ações de uma sociedade é incorporada por outra, de forma que a primeira se transforma em subsidiária integral da segunda. Neste trabalho, analisamos se a operação configura fato gerador do imposto de renda para os acionistas da sociedade cujas ações são incorporadas, limitando nosso escopo aos efeitos tributários aplicáveis aos acionistas pessoas físicas e àqueles que estão sujeitos ao mesmo tratamento para fins de tributação pelo imposto de renda (investidores não residentes no Brasil).