"Os Estados têm a obrigação de proteger e preservar o meio marinho", conforme o imperativo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. No entanto, diante de metamorfoses sociais, mais precisamente, diante do advento das nanotecnologias no mundo, os desafios não se fazem nada simplórios para aplicar a proteção ao mar. A exemplificar, ao analisar o Brasil, não há qualquer marco regulatório específico sobre a nano, visando a tutelar a vulnerabilidade dos oceanos frente às nanotecnologias. Entretanto, faz-se necessária uma ação imediata, um agir para que o novo esteja em harmonia com a antiga e necessária natureza marinha — sem impedir o desenvolvimento nanotecnológico.
Entretanto, como tutelar? Salvaguardar pelas legislações brasileiras já existentes, ainda que não tenham o termo nano? Proteger os mares pela via dos princípios? Ou alternativas de um Direito que se faz exponencial? Eis as ilhas!
Portanto, buscar-se-á no presente livro levar o leitor à seguinte aventura nano-mar: apresentar a inovação nanotecnológica; demonstrar seus benefícios e riscos ao mar, aprofundando o que a literatura científica já catalogou como uma maneira de aplicar a devida medida precaucional por parte da Ciência Jurídica; ademais, retirar um ideal legalista, de que apenas a legislação pode salvaguardar a biota marinha e, desse modo, partir para o diálogo entre as fontes, tendo como norteador os princípios ambientais, as legislações já existentes no Brasil e os instrumentos internacionais.
No entanto, a viagem marítima nesta obra é apenas o início. Nas palavras das autoras:
O Direito ainda precisará navegar, precisará continuar no infinito azul. As mudanças sociais sempre irão ocorrer e a Ciência Jurídica, da análise que aqui se fez, necessitará seguir a viagem, ainda que em mares desconhecidos e distribuídos por incontáveis milhas para, assim, tutelar diferentes destinos, em específico, o ecossistema marinho.