A finalidade do contrato preliminar é a realização de um contrato definitivo, assegurando sua celebração no futuro, e o tornando obrigacional, como forma de segurança. Os contratos preliminares podem ser confundidos com a Negociação preliminar, tendo em vista serem preliminarmente analisados, objetivando a realização de um contrato definitivo. Para a formação de um contrato, é necessário um debate prévio sobre seus elementos, estando as partes acordadas sobre sua efetivação futura. A negociação preliminar, diferente do contrato preliminar, não gera uma obrigação, pois não se trata de um contrato, e sim de uma fase preliminar ao contrato, tendo como objeto apenas a análise de vontades, debates prévios etc. Portanto, não sendo um contrato, não possui os requisitos de um contrato, nem mesmo geram direitos, por se tratar de tratativas preliminares, não contendo os elementos essenciais de um contrato. Embora não gerem obrigações para ambas as partes, nem mesmo vinculação, as negociações preliminares seguem o princípio da boa-fé, que, se violada, pode gerar deveres jurídicos para os contraentes.