Os atos processuais são ações praticadas no decorrer de um processo, tanto pelas partes quanto pelo órgão jurisdicional, com vistas a produzir uma consequência jurídica. Incluem, portanto, petições, recursos e movimentações. Esses atos no Código de Processo Civil de 2015 encontram-se previstos no Livro IV, nos arts. 188 a 293. O processo no direito é uma relação jurídica que se desenvolve entre as partes e o juiz, por meio de diversos atos, os quais são chamados de atos processuais, a fim de que seja dada a solução do conflito. O processo é uma relação jurídica triangular, entre autor, juiz e réu, exteriorizada por um procedimento tendente a um determinado fim, que é a sentença. O atual Código de Processo Civil classifica os atos processuais em atos da parte (art. 200 do CPC), pronunciamentos do juiz (art. 203 do CPC) e atos do escrivão ou do chefe de secretaria (art. 206 do CPC). A nulidade absoluta refere-se aos temas de ordem pública, podendo ser declarada a pedido da parte interessada ou mesmo decretada de ofício, sendo insuscetíveis de preclusão. A nulidade relativa, por sua vez, depende sempre de provocação da parte e estão sujeitas à preclusão, caso não arguidas na primeira oportunidade que a parte teria para fazê-la no processo, com a consequente sanação do vício. A nulidade pode ser ainda, cominada ou não cominada.