"(...) a presente pesquisa se propõe a oferecer elementos que auxiliem na detecção de verdadeiras mutações constitucionais e na expurgação das regulações extrajurídicas usurpadoras de seu papel social, blindando, contra estas, a Constituição.
Para tanto, após um escorço histórico e sociológico dos contextos em que surgiram os questionamentos acerca da mutação constitucional, tentou-se estabelecer alguns critérios que deverão ser profusamente desenvolvidos pela comunidade científica, a bem do pleno desenvolvimento da Teoria das Mutações Constitucionais.
De acordo com esses critérios, as mutações constitucionais ocorrerão a partir de determinados pressupostos, com vistas a exercer determinadas funções, mediante a intervenção de determinados instrumentos e observando determinados limites.
(...)
Por isso, engana-se quem pensa que a formulação teórica das mutações constitucionais e a sua inclusão no catálogo conceitual da dogmática constitucional põe em risco a ordem constitucional, por expô-la à desenfreada força normativa dos fatos, comprometendo de vez a segurança jurídica e algumas das conquistas mais caras da democracia representativa e do constitucionalismo moderno ou do positivismo escrito e da deontologia jurídica. Ao contrário, desistir dessa teorização é que expõe a ordem constitucional a tais riscos, porque deixa fora da observação, do controle e da racionalidade fenômenos que, quer se teorize a seu respeito, quer não, estão dados."