O presente trabalho tratará da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, bem como da aplicação descriteriosa do parágrafo quinto do artigo 28 da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, e do consequente desvirtuamento da disregard doctrine, decorrente da interpretação dada ao supracitado dispositivo legal pelos magistrados, implicando em um desestímulo à prática de empreender devido ao risco do patrimônio pessoal do empresário poder vir a ser utilizado para saldar dívidas da empresa em hipóteses diversas das elencadas por Rolf Serick em sua teoria original.