Argumentar juridicamente sempre pareceu misterioso ao leigo. Por vezes se tem a impressão de que os juristas, como os sofistas, sempre colocam a linguagem a serviço de interesses ou objetivos preestabelecidos. Outras vezes, mais como pregadores moralistas, parecem depositar uma fé exagerada na crença de que através de argumentos se poderá realizar a justiça substantiva no direito.
Este sintético e provocativo livro, diferentemente de outros que focalizam fundamentalmente a dimensão normativa ideal da argumentação jurídica (isto é, como os juristas deveriam argumentar), pretende oferecer ao leitor uma descrição da argumentação jurídica como ela é. Em outras palavras, explicar como profissionais do direito argumentam tipicamente e como juízes chegam a uma decisão judicial.
Este viés metodologicamente realista bem se ajusta às premissas teóricas positivistas que os autores didaticamente explicitam. Para eles, há fundamentalmente dois modos de argumentar, ""o modo institucional, limitado por regras e procedimentos previamente estabelecidos em fontes dotadas de autoridade, e o modo substantivo, baseado em considerações morais, políticas, econômicas, sociais etc.""
Para eles, a argumentação jurídica é predominantemente institucional. Isto demarca os limites da objetividade e da indeterminação parcial do direito. Ou seja, o direito não é nem um domínio do ""vale-tudo principiológico"",nem se confunde com as argumentações morais substantivas.
Esta obra é importante por apresentar ao leitor brasileiro uma teoria articulada da argumentação jurídica bem adaptada ao positivismo jurídico contemporâneo. Isto não é pouco, em particular para a cultura jurídica brasileira, ainda difusamente marcada por um positivismo kelseniano no qual não há espaço para uma teoria da argumentação jurídica mais elaborada. Este livro é mais do que oportuno por realizar sua tarefa com elegância, simplicidade e clareza, e certamente será de enorme proveito para estudantes e profissionais de direito.
Ronaldo Porto Macedo Junior
Professor titular da Faculdade de Direito da USP e da Faculdade de Direito da FGV ? São Paulo
Fábio Perin Shecaira é professor adjunto da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ); professor dos programas de Pós-Graduação em Direito (PPGDUFRJ) e Filosofia (PPGF-UFRJ); doutor em Filosofia (McMaster University, Canadá); Pesquisador visitante em Harvard (2011).
Noel Struchiner é professor adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio; pesquisador da Faperj e do CNPq; doutor em Filosofia pela PUC- -Rio; Pesquisador visitante em Harvard (2004) e em Brown (2012)."