A Lei nº 13.988 de 2020 trouxe a possibilidade de o contribuinte tributário, devedor do fisco federal, realizar a transação de suas dívidas mediante proposta individual ou por adesão a uma proposta prévia, realizada pelo Fisco. No âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foram expedidas Portarias regulamentárias, dentre as quais destacam-se a Portaria PGFN 9.924, de 14 de abril de 2020 e a Portaria PGFN 9.917, de 14 de abril de 2020.
Se todos os iguais devem receber o mesmo tratamento da legislação pátria, além de serem tributados na exata medida de seu potencial de pagamento, como entender a norma de transação tributária, que concede reduções de valores a pagar ao fisco, entre dois contribuintes que praticaram o mesmo fato gerador?
O objetivo do presente trabalho é analisar a compatibilidade do instituto da transação tributária com os princípios da capacidade contributiva e da igualdade e em que medida o instituto pode ser compreendido no atual cenário da jurídico tributário brasileiro.