O direito à saúde recebeu, pela primeira vez, tratamento constitucional no Brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Ele foi inserido no título destinado à ordem social, cujo objetivo é garantir o bem-estar e a justiça social.
A carta constitucional adotou o conceito amplo de saúde ao incumbir o Estado do dever de elaborar políticas sociais e econômicas que permitam o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
A saúde suplementar no Brasil também conquistou seu espaço por meio da Constituição de 1988, assegurando ser ela de livre iniciativa e de caráter complementar.
O direito à saúde também engloba o direito médico, que envolve não apenas os médicos, mas toda a complexa engrenagem da medicina: os estabelecimentos médicos, como hospitais e clínicas, as operadoras de planos de saúde, os profissionais da área da saúde, bem como os pacientes e toda a rede pública e privada de saúde.
Atualmente, o exercício do direito à saúde tem ganhado novos contornos, obrigando os operadores do direito a lidarem com temas de alta complexidade, tanto na esfera pública quanto privada, seja em demandas individuais, coletivas ou, ainda, transindividuais.
Dessa forma, com o objetivo de contribuir, ampliar e aprofundar a reflexão sobre temas atuais e de alta relevância, os pesquisadores reuniram-se para escrever a obra "Temas em Direito Médico e da Saúde".