A Lei Complementar nº 698 fez uma distinção entre filhas solteiras de servidores públicos, preservando o direito de pensionamento das dependentes que já recebiam a verba previdenciária. A Suprema Corte atestou a desigualdade instituída pela Lei Complementar nº 698 em virtude do princípio do direito adquirido da filha solteira. Consequência, esta obra demonstra cabalmente o princípio adquirido das filhas solteiras de servidores que já estavam inativos quando da promulgação da Lei Complementar nº 698, mas só vieram a óbito posteriormente. Descubra as razões pelas quais a Lei Complementar nº 698 não poderá ser aplicada aos servidores públicos inativos ou aos servidores que permaneceram na ativa, mas, reuniram todas as condições para se aposentarem e, consequentemente, ao pensionamento, antes do advento da malsinada lei complementar estadual Saiba como a Súmula 359 será corretamente aplicada!