Este estudo examina a categoria teórica fundante que perpassa de forma contraditória e reveladora o movimento de construção da ciência jurídica: o sujeito de direito. A pretensão foi de oxigenação crítica do conceito, indevidamente apropriado pela dogmática, que, de maneira nada sutil, vem lhe cobrindo com véus deformantes. Minha hipótese é a do esgotamento da visão moderna de subjetividade jurídica, evidenciada pela crise maior do próprio Direito e de sua ciência dogmática. Parto do humanismo dialético, proposto por Lyra Filho como filosofia da Nova Escola Jurídica Brasileira, mostrando mais de perto o progressivo esvaziamento ético da noção de sujeito de direito, aprisionado pelo falso dilema das ideologias jusnaturalista e positivista: entre ser sujeito de sua própria emancipação ou apenas um objeto opaco da normatividade. Um dilema construído sob o pano de fundo do humanismo idealista inviabilizado pelas contradições da modernidade capitalista. Analiso a temática dos direitos (subjetivos) humanos enquanto bases para uma práxis jurídica emancipatória, na qual a hermenêutica pode assumir um papel de destaque no reenquadramento dos significados jurídicos das práticas sociais, conforme as pautas éticas de realização de uma ordem democrática. Os direitos humanos são encarados aqui sob a luz de sua historicidade e complexidade, afastando-se as interpretações idealistas e naturalizadas.