A inovação tratada como vetor do crescimento social e econômico mundial ganha cada vez mais importância no contexto atual da Nova Economia, propiciada pela Sociedade da Informação e pela Quarta Revolução Industrial. As startups, inseridas nesse contexto, possuem papel fundamental como geradoras de inovação e disruptoras da economia circular. Frente a esse cenário, mostra-se imprescindível a construção de um Sistema Nacional de Inovação favorável ao desenvolvimento dessas inovadoras empresas. A conjuntura atual mostra-se deficitária nesse sentido, dificultando a concretização de um SNI efetivo, o que desincentiva o investimento privado e acaba por causar falta de recursos às startups nos seus primeiros anos de atividade. Nesse ponto, o Direito é chamado a intervir, apresentando mecanismos jurídicos capazes de trazer mais segurança ao ecossistema e torná-lo sustentável. O compliance aparece como instrumento jurídico hábil a reduzir a assimetria informacional, os custos transacionais e trazer mais confiança ao investimento. Não obstante a estrutura enxuta da startup e sua dinamicidade, um programa de compliance pode ser adaptado à tal realidade a fim de não atravancar o rápido crescimento da empresa.