A proposta aqui lançada é dar o conhecimento, antes de mais, do crime de Sonegação Fiscal (crime contra a ordem tributária, Lei nº 8.137/90 – Brasil), abordando o conceito relativo à modalidade do crime em causa, confrontando-o com os tipos penais tributários homólogos portugueses (nomeadamente o crime de Burla Tributária, Fraude Fiscal e Abuso de Confiança), ambos contidos no Regime Geral das Infrações Tributárias – RGIT e Constituição da República de Portugal – CRP. Bem como o relevante contributo no que diz respeito às suas definições, consequências na prática, possíveis excludentes da culpa e soluções, através de sua previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro e no ordenamento jurídico português.