O presente trabalho possuiu como objetivo principal solucionar a necessidade de criação de um sistema amplo, juridicamente seguro, teoricamente fundamentado, operacionalmente possível e compatível com a realidade da Corte de Contas e acessível aos jurisdicionados, no qual fosse possível implementar a consensualidade em sede de Controle Externo. A metodologia utilizada na monografia consistiu em uma pesquisa doutrinária e legal, por meio da seleção de obras de referência e legislações pertinentes ao tema abordado, em bibliotecas digitais e sites especializados. Constatou-se que a adoção da consensualidade pela Administração Pública é uma prática que não pode ser desprezada pelas autoridades competentes, na medida que além de ser um sistema mais colaborativo e humano, também prioriza a resolução rápida das controvérsias, sem que isso signifique abdicar do interesse público primário. Inclusive, restou claro que a atuação dos órgãos de controle deve ser célere a ponto de ser capaz de corrigir o ato irregular, sem que isso signifique a perda de sua eficácia, sob pena de a responsabilização ocupar posição superior à própria prestação estatal e satisfação do interesse público. Concluiu-se, portanto, que a criação do Sistema Consensual Autopoiético de Pacificação é a iniciativa adequada a satisfazer as demandas expostas ao decorrer do estudo.