REPRESENTAÇÃO DO SÍNDICO A. O SINDICO DEVE REPRESENTAR ATIVAMENTE E PASSIVAMENTE O CONDOMÍNIO, EM JUÍZO OU FORA DELE, E PRATICAR ATOS DE DEFESA DOS INTERESSES COMUNS, NOS LIMITES ATRIBUÍDOS PELA LEI DE CONDOMÍNIO N 4591 DE 16.12.1964 OU PELA CONVENÇÃO. B. EXERCER A ADMINISTRAÇÃO INTERNA OU EXTERNA DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES NO QUE DIZ RESPEITO A SUA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, BEM COMO AOS SERVIÇOS QUE INTERESSEM A TODOS OS MORADORES. C. PRATICAR OS ATOS QUE LHE ATRIBUEM AS LEIS, A CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO. D. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO, BEM COMO EXECUTAR E FAZER EXECUTAR AS DELIBERAÇÕES DAS ASSEMBLEIAS. E. DAR CONHECIMENTO DAS ASSEMBLEIAS AOS CONDÔMINOS.