A presente pesquisa analisa a revolução tecnológica à luz do ordenamento jurídico brasileiro, bem como à luz da legislação internacional. Desde o começo da pesquisa, verifica-se que a informática foi desenvolvida pelo homem para o homem, com intuito de facilitar as tarefas diárias em âmbito comercial, pessoal e principalmente na globalização das notícias em face da inovadora concepção de Cidadão do Mundo. Aborda-se também os ensinamentos de Peter Härbele acerca da supralegalidade dos tratados internacionais com ênfase no Estado Constitucional Cooperativo. Analisa-se também a questão da eficácia da norma jurídica em face da legislação brasileira, que se demonstra ineficaz para regular os Sequestros Digitais, realidade social no Brasil. Percebe-se desde o início a relevância da tutela dos Direitos Humanos no Ciberespaço, ressaltando o Sequestro Digital ocorrido nos sistemas informáticos de uma Farmácia em Vera Cruz em São Paulo, de uma fábrica de móveis na cidade de Goiânia em Goiás e principalmente no sistema informático da Prefeitura de Japorã no Mato Grosso do Sul. Por fim, verifica-se que a legislação brasileira é ineficaz, valendo destacar que uma solução para tal situação é o Brasil se tornar signatário da Convenção de Budapeste, conhecida como Convenção do Cibercrime, enfatizando uma importante abertura da legislação interna ao Direito Internacional.