Este trabalho estuda a omissão inconstitucional relativa, a partir de uma leitura crítica da teoria do legislador negativo proposta por Kelsen, com abordagem dos instrumentos decisórios postos à disposição da jurisdição constitucional no Brasil, resultantes da incorporação de decisões intermediárias pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pelas Leis n. 9.868/99 e n. 9.882/99. Busca-se analisar, a partir da tipologia da omissão inconstitucional, se o modelo do legislador negativo é suficiente para resolver os problemas criados por leis que concedem benefícios incompatíveis com o princípio da isonomia. Tendo como premissa esta classificação, busca-se também compreender as origens, os fundamentos, os requisitos, as tipologias e os limites das sentenças intermediárias e, em especial, das sentenças aditivas, com uma análise sobre as práticas decisórias surgidas na Europa e incorporadas no Brasil pelo STF e pelo legislador, para solucionar os silêncios parciais violadores da isonomia. Por fim, pretende-se efetivar uma pesquisa das decisões do STF sobre o tema, examinar até que ponto a nossa Suprema Corte tem tomado decisões de caráter manipulativo e, em especial, proferido sentenças aditivas, e se, a partir do exemplo da súmula vinculante 37, a teoria do legislador negativo é apta para resolver adequadamente o problema da omissão relativa.