Trata-se de uma reconstrução histórico-conceitual e análise de validade das sanções políticas tributárias no Direito brasileiro, concebidas estas como medidas restritivas de direitos, introduzidas pelo Poder Público com a finalidade de facilitar a fiscalização e de promover efetividade à arrecadação das receitas públicas. A validade destas medidas é questionada pela doutrina majoritária e, ao menos no discurso, rechaçada também pela jurisprudência brasileira. O emprego da expressão, com suas impropriedades semânticas, é uma construção doutrinária e jurisprudencial que, até onde se tem registros, remonta a meados do século XX. É curioso observar que, decorridos quase cem anos do início das discussões em torno da validade das sanções políticas, não há, na legislação tributária brasileira, qualquer referência expressa a esta categoria de sanções. No presente trabalho, o autor rejeita a qualificação das sanções políticas como medidas inválidas ou inconstitucionais, propondo sua definição a partir de dois elementos essenciais, a saber: (i) restrição de direitos fundamentais; e (ii) finalidade arrecadatória da medida. Mais do que legítimas, as sanções políticas são também necessárias para conferir efetividade à atividade arrecadatória do Estado, pois, a ação de execução fiscal, instrumento tradicional de cobrança, não atende mais às expectativas dos entes federados.