O presente trabalho, a partir de uma pesquisa bibliográfica tem o objetivo trazer à baila os posicionamentos doutrinários acerca da liberdade religiosa e do sacrifício de animais em rituais religiosos, mostrando os conflitos existentes entre os diplomas legais que permitem tais práticas e aqueles que vedam práticas que submetam os animais a crueldade. A liberdade religiosa de onde se extrai a liberdade de culto encontra previsão legal na Carta Magna de 1988, em seu artigo 5, inciso VI. O amparo constitucional à liberdade religiosa está presente em nosso ordenamento desde as primeiras Constituições Brasileiras, estando prevista também na Carta Magna de 1988. O dispositivo constitucional mencionado garante ao cidadão o livre exercício da liberdade religiosa, a liberdade de culto bem como a assistência religiosa. Observou-se que a liberdade religiosa apresenta como uma de suas formas de expressão, a liberdade de culto que se materializa em algumas religiões através do sacrifício ritual de animais, no entanto, o artigo 225, inciso VII, do mesmo diploma legal impõe limites a tais práticas, no sentido de coibir quaisquer práticas que possam submeter os animais à crueldade. Um dos autores pesquisados trouxe um exemplificativo, a título de conhecimento, da referência constitucional da liberdade religiosa de 3 (três) países, de confissões religiosas bastante distintas: Arábia Saudita, Argentina e Coréia do Sul. O presente trabalho faz uma abordagem aos princípios gerais que regem o Direito Ambiental à luz de renomados autores. Outro aspecto abordado é a questão da dignidade da pessoa humana que, embora se relacione a preceitos Cristãos está prevista no texto constitucional. Observa-se ao longo da pesquisa realizada que um dos autores pesquisados discorre acerca da dignidade da pessoa como sendo uma obrigação de o Estado colocar o cidadão no centro de suas ações. Com o advento da Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/98, a tutela legal da fauna encontrou um amparo maior, no sentido que passou a considerar crime ambiental o que na legislação revogada era considerado contravenção penal, atualmente os crimes ambientais contra a fauna encontram-se elencados nos artigos 29 a 37, do diploma legal mencionado. Acerca da pena imputada a quem infringir os dispositivos do citado diploma legal, o texto da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção e multa. Finalizando, a pesquisa se ateve ao sacrifício ritual de animais, onde foi possível analisar seus aspectos jurídicos e religiosos, a pesquisa não se preocupou apenas de observar o posicionamento de juristas, mas cuidou de trazer o posicionamento de representantes do segmento religioso. Assim, observaremos que a pesquisa realizada deparou-se com a existência de um conflito no ordenamento jurídico, no sentido de que, se em nome da liberdade religiosa é permitido a prática de sacrifícios rituais como meio de exteriorizar sua crença, por outro lado encontraremos as restrições impostas pelo Direito Ambiental que tutelam a vida do animal.