Este livro analisa um capítulo especialmente importante da história do debate teórico jurídico dominante nas últimas décadas: as reações que alguns trabalhos — e, de modo muito particular, a obra de Ronald Dworkin — provocaram entre os defensores da tese das fontes exclusivamente sociais do direito. Tais autores, também chamados de positivistas metodológicos, procuraram, apresentando uma "teoria convencionalista do direito", responder ao desafio dworkiniano, que consistiu na crítica das explicações dadas pelo positivismo hartiano sobre como a regra de reconhecimento se torna normativa e gera obrigações para as autoridades às quais ela serve de base e sobre a natureza dos desacordos nas práticas jurídicas argumentativas comuns em nossos tribunais. Esses tipos de "desacordos teóricos" (sobre o conceito de direito) impactam os nossos desacordos no direito. Escrito em linguagem direta e rigorosa, a obra oferece um rico e convincente panorama das questões centrais da teoria do direito contemporânea.