Esta obra explora as relações entre o direito penal e a leitura de seus discursos de legitimação através da teoria da argumentação de Chaïm Perelman. A pesquisa é movida pelo desafio de se compreender a possibilidade de um direito penal que respeite as limitações impostas pelo Estado Democrático de Direito num contexto em que a dogmática jurídica em geral (um universo no qual do direito penal se insere) vem se afastando dos postulados positivistas que têm servido de molde contra os abusos do direito de punir. As reflexões que a obra pretende provocar passam pela introdução de conceitos relativos à teoria da argumentação e seu instrumental de leitura do discurso jurídico em geral e do discurso jurídico penal em particular, colocando em relevo as interlocuções entre a seletividade penal, a retórica e a construção do discurso punitivo. Ao enfrentar, através da Teoria da Argumentação o manejo dos discursos jurídicos penais como instrumentos centrais da seleção criminalizante, o presente trabalho procura elucidar as possibilidades de sobrevivência de um direito penal democrático em um cenário em que o positivismo já não tem servido de baliza limitadora desse poder. E com esse horizonte é que lança um olhar sobre a ampliação desmedida que os discursos penais obtiveram através de conceitos indeterminados, do repúdio às possibilidades de discussão e da manipulação das certezas. Como proposta, a integração do direito penal ao cenário da teoria da argumentação, em que o discurso penal é construído em torno da crítica ao poder punitivo, fazendo parte do alinhamento entre os atores de uma sociedade -- para usar a consagrada expressão de Karl Popper -- aberta.