A obra aborda a utilização de vias erísticas na fundamentação de decisões judiciais em matéria tributária pelo Supremo Tribunal Federal. A autora propõe, como ponto de partida, o estudo do sistema constitucional tributário como um sistema comunicacional em que a linguagem é essencial para a construção das normas jurídicas e do discurso judicial. A partir dessa perspectiva, duas hipóteses são enfrentadas: na primeira, em uma abordagem retórica do direito, conjugando-se com os escritos de Schopenhauer e outros autores, entende-se a erística como parte da retórica estratégica, indissociável da argumentação humana e consequentemente das decisões judiciais, sem que a ela se deva atribuir qualquer carga axiológica a priori; na segunda, criticam-se as posições de alguns retóricos que entendem a erística como "má retórica", bem como as orientações ontológicas que defendem a ligação entre direito e moral e a possibilidade de uma única resposta (constitucionalmente) correta, resultando na (in)compatibilidade das vias erísticas como meio de se chegar a ela. Para orientar o estudo, buscaram-se decisões paradigmáticas em direito tributário, exaradas do Supremo Tribunal Federal, para analisar, na fundamentação dessas, a adoção de vias erísticas pelos julgadores e a repercussão de tais estratagemas na concretização dos direitos e garantias fundamentais dos contribuintes-destinatários e na definição de políticas públicas.