O art. 336 repete, na íntegra, o texto do art. 300 do CPC de 1973. A contestação é um dos tipos de resposta a ser realizada, no prazo de 15 dias, cabendo ao réu alegar e, oportunamente, provar o alegado. 'É o meio de exercício do direito de defesa, representa para o réu o que a petição inicial representa para o autor. Ela responde ao que o autor disse na petição inicial. É a modalidade de resposta do réu consistente na negação da procedência da ação'.