O livro é resultado da Dissertação de Mestrado do Autor e tem por objetivo a investigação do fenômeno da desvinculação de receitas tributárias positivado nos arts. 76, 76-A e 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de seus reflexos jurídicos no destino dos tributos. A Escola do Constructivismo Lógico-Semântico empresta os pressupostos para a fixação das premissas no conhecimento temático, bem como permite ao trabalho abordar, cientificamente, os problemas da imbricada relação entre a imposição e a destinação tributária. Para tanto, se mostra fundamental o estudo das acepções de "tributo" e da definição de seu conceito nas ordens tributária e financeira, enfatizando-se nas suas composturas normativas. Com a delimitação do sentido conferido pelo legislador de ambos os subsistemas do direito positivo, passa-se a investir na fenomenologia da destinação dos tributos e nos efeitos produzidos pelas normas de desafetação dos valores arrecadados. O destino enlaça os tributos de diversas maneiras, desde a sua origem até o seu fim. Por isso, a investigação das diversas enunciações presentes no sistema positivado que prescrevem a conduta destinatória contribui para a sua categorização enquanto norma jurídica em sentido estrito, e para a construção de um modelo otimizado de estudo sobre as finanças públicas do Estado brasileiro ("Regra-Matriz de Destinação Tributária"). Ainda, empenha-se no trato dos valores inerentes à destinação da tributação, inserindo o debate no contexto comunicacional humano e nas funções linguísticas assumidas nos discursos jurídicos atuais. Tendo em vista as posições favoráveis e desfavoráveis às medidas desvinculatórias de receitas tributárias, ilustra-se a experiência brasileira com a flexibilização de suas finanças públicas até a sua versão contemporânea, denominada "DRUDEM", demonstrando-se a necessidade de reabertura de diálogo entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro no tocante à compreensão de sua sistemática. Ao fim, examina-se acuradamente a norma jurídica vigente inserta no sistema positivo pela Emenda Constitucional nº. 93/2016, afetando-se até 2023 as desvinculações da arrecadação de diversas espécies tributárias, agora estendida para todos os entes federativos do Brasil.