A redução da maioridade penal no Brasil é um assunto que ganhou e vem ganhando cada vez mais espaço na sociedade e permitindo grandes debates. A maioridade penal é prevista na Constituição Federal em seu art. 228, disciplinando que as pessoas menores de dezoito anos são inimputáveis, ou seja, não poderão ser responsabilizadas penalmente pelos atos infracionais que cometerem, porém, esses menores em conflito com a lei serão submetidos as normas da Lei 8069 de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. O tema será analisado baseados nos preceitos da Doutrina da Proteção Integral, inserida no texto constitucional no art. 227 e efetivada através do Estatuto da Criança e do Adolescente. Através do exame de institutos normativos, doutrinários e principiológicos referentes as Crianças e Adolescentes é presumível a verificação da possibilidade ou não a redução da maioridade penal de acordo com tal doutrina. Conforme a Doutrina da Proteção Integral, até os dezoito anos o indivíduo é considerado uma pessoa em desenvolvimento, necessitante de toda proteção do Estado, família e sociedade, nesse sentido, a redução da maioridade penal seria um retrocesso aos direitos e garantias individuais, o que acarretaria no impasse constitucional do art. 228 ser considerado cláusula pétrea, não ter o texto modificado, impossibilitando a redução da maioridade penal.