No ano de 2020, a Lei nº 11.101/05, que trata sobre a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial e a falência empresariais, recebeu a alteração decorrente da Lei nº 14.112/20.
Com a entrada em vigor desse novo diploma legislativo, inovações foram absorvidas pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto ao processamento desses institutos por sociedades empresárias que enfrentam crises financeiras (a exemplo daquela, fruto da Covid-19) e dificuldades na gestão de sua atividade comercial.
Em um cenário concorrencial altamente exigente torna-se, então, fundamental um tratamento legal específico que possibilite a reestruturação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de forma que seja viável sua reinserção no mercado capitalista através de um reempreendedorismo que movimente a economia e gere empregos.
Assim, compreender esse novo cenário legislativo é tarefa essencial para a manutenção das atividades empresariais das MEs e EPPs que enfrentam adversidades.