Ao realizar a qualificação registral, o delegatário do serviço público de registro de imóveis decide se direitos relativos à propriedade imobiliária – elencada no artigo 5º da Constituição Federal como direito fundamental – podem ser constituídos, declarados, modificados ou extintos. Diante da relevância do serviço, é papel da doutrina chamar a atenção da comunidade jurídica para o fato de que, a fim de atender às exigências do Estado Democrático de Direito, os registradores de imóveis devem cumprir as suas atribuições a partir de uma teoria que lhes ofereça o ferramental necessário para blindá-las contra discricionariedades interpretativas/decisórias, pois só assim o serviço registral imobiliário será capaz de outorgar a segurança jurídica que dele se espera. Realizar essa reflexão é a proposta do presente livro.