Minha rua não tem pavimentação, nem canalização de águas ou tratamento de esgoto, Doutor! Pisamos na lama. A água não flui. Nossas fossas são domésticas. Pagamos pela iluminação pública que nos é disponibilizada com a anuência do Artigo 149-A, da Constituição Federal. O Posto de Saúde que a Prefeitura disponibiliza para a minha região fica bem distante. É o desamparo governamental que nos mostra que o recolhimento de tributos se presta apenas para propiciar melhores condições de vida a uma pequena parcela da população local. Não para os pobres que derrubam suas lágrimas ao verem suas vidas invadidas nas enchentes. Apesar da expressa proibição prevista no Código Tributário Nacional, Artigo 32, as Municipalidades abrem suas garras para exigirem o imposto predial e territorial urbano mesmo daqueles que não são premiados com os serviços públicos indispensáveis. E os serviços públicos indispensáveis, os que devem ser propiciados através do pagamento de impostos em geral, passaram a ser taxados ilegal e inconstitucionalmente. Querem cobrar a taxa de iluminação pública, pelo tratamento de esgoto, por obras públicas antes de serem iniciadas, sem garantia alguma de que serão efetivamente concluídas. Que o povo se defenda! Porque o que será ¨dito¨ neste e-book ninguém nunca falou lá nas Cortes Especial e Suprema. Agradeço a todos pela inspiração desta obra, mas registro meu agradecimento especial para Rita Lee, a musa inspiradora de meus livros. Ei Ricardo! Quer uma bomba de chocolate?