O escopo do trabalho é pesquisar a publicidade governamental, iniciando pelo alcance dos termos indeterminados que compõem o art. 37, parágrafo 1º, da Constituição da República, para neles se identificarem normas que permitem e condicionam a atividade, ao mesmo tempo em que interditam a promoção pessoal de autoridade ou agente público. Nesse contexto, a pesquisa se dirige para a apresentação de noções essenciais do regime jurídico de contratação de agências de publicidade, abordando tanto as normas oficiais quanto as advindas da autorregulação do mercado publicitário, que constituem exemplo de pluralismo normativo. O texto analisa o problema da distribuição dos anúncios publicitários, enfatizando que a publicidade estatal não pode ser vista como mecanismo de fomento à mídia e que a escolha dos veículos que divulgarão as peças das campanhas publicitárias estatais reclama observância a critérios objetivos. O trabalho é finalizado com sumário das espécies de controle da publicidade estatal e os fundamentos para responsabilização por desvios.