Este livro analisa os efeitos da sucessão de Estados sobre os Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos e sobre a relação de proteção que eles conferem a investidores estrangeiros. O livro é dividido em dois eixos principais. O primeiro é dedicado ao estudo das diferentes modalidades sucessórias e como cada uma delas afeta direitos e obrigações do Estado Predecessor, sejam eles oriundos de tratados, sejam eles advindos de atos internacionalmente ilícitos. Desse modo, a primeira parte do livro compara, de um lado, as proposições da Convenção de Viena de 1978 sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, e de outro lado, o trabalho desenvolvido pelo Instituto de Direito Internacional, em 2015, e pela Comissão de Direito Internacional. A conclusão que se chegou nessa etapa é que o direito costumeiro internacional ainda não admite a sucessão automática, tanto em matéria de tratados quanto em matéria de responsabilidade internacional.
O segundo eixo do livro contrapõe as diferentes sistemáticas de sucessão de Estados com precedentes arbitrais envolvendo disputas entre investidores estrangeiros e Estados que enfrentaram um evento sucessório. Tendo isso em vista, o livro conclui que, no Estado atual do direito internacional, os Estados Sucessores não estão obrigados a permanecer vinculados aos Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos concluídos pelos seus Predecessores. Ocorrendo uma sucessão de Estados, o investidor estrangeiro somente continuará a se beneficiar da proteção fornecida a ele por Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos assinados pelo Estado Predecessor se o Estado Sucessor expressamente declarar ou tacitamente indicar seu desejo de continuar vinculado aos referidos tratados.