A obra busca analisar o princípio da proibição de retrocesso social como um elemento essencial à consecução de justiça social no Brasil. Para tanto, adota-se uma visão filosófica de justiça social amparada na escola aristotélica-tomista, identificada a partir do exame da Constituição de 1988, especialmente a partir de sua conformação do Estado Democrático (e Social) de Direito, de sua estrutura dirigente-compromissória e de seus fundamentos e objetivos. Tais elementos (filosóficos e constitucionais) estruturam a percepção da proibição de retrocesso como um pressuposto necessário à concretização de justiça social no Brasil.