O direito nasce do consenso social, o qual não se dá em termos absolutos. São necessárias regras para a elaboração do direito – no qual o processo legislativo tem papel fundamental. De acordo com o artigo "O processo Legislativo – espécies normativas, conceitos e questões controvertidas" de autoria do prof. Rafael Diogo Diógenes, lemos: "o processo legislativo, corolário do Estado Democrático de Direito, é matéria de crucial importância que, infelizmente, não vem sendo tratada de acordo pelos diversos manuais de Direito Constitucional de autores pátrios". Refletindo sobre esta afirmação, salienta-se que o processo legislativo apresenta dois sentidos: o sociológico e o jurídico. O sociológico envolve os legisladores no trabalho de formação das leis, e o jurídico envolve os procedimentos que devem ser seguidos para que a lei tenha validade. A formação das leis é um ato complexo e deve ser entendido como tal, pois, antes da norma, existe o momento social que levou à elaboração dela. Em relação ao processo legislativo, deve-se observar que existe diferença entre o ato legislativo e a norma jurídica. O processo legislativo "é o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção ou veto), realizado pelos órgãos legislativos visando à formação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos".