A ação contém três elementos que a identificam, e, por isso mesmo, servem para distingui-la de outra: a) as partes; b) a causa de pedir (próxima e remota); c) pedido (próximo e remoto), este último significando o mérito. Tais elementos têm importância fundamental no direito processual civil, porque tornam possível uma constatação da continência, da conexão, da litispendência e da coisa julgada material. O processo é o instrumento da jurisdição, revelando também uma relação jurídica processual triangular estabelecida entre autor, juiz e réu. Antes da citação, a relação existente é linear entre autor e juiz, mas, após a citação, instaura-se de forma completa uma relação jurídica processual que é triangular. Uma vez instaurada essa relação jurídica processual, primeiramente temos que identificar as partes desse processo. As partes no processo cautelar são denominadas como autor e réu. No processo de execução as partes são denominadas como exequente e executado ou credor e devedor.