Na presente obra, critica-se o mito de que a concretização de obrigações fundamentais prestacionais está submetida à existência de recursos financeiros, expondo, assim, a fragilidade da tradição positivista pautada na permissividade da discricionariedade judicial, que se ergueu em torno da Cláusula da Reserva do Possível. Trilhando os caminhos do Direito como Integridade, evidencia-se que todo e qualquer direito possui um custo e sua concretização, longe de ser uma dicotomia excludente, deve ser entendida ontologicamente no seio dos princípios que norteiam a comunidade.