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Princípio da subsidiariedade na jurisprudência do supremo tribunal federal

Princípio da subsidiariedade na jurisprudência do supremo tribunal federal

Sinopse

O modelo federal brasileiro tem passado por inúmeras alterações ao longo do tempo. É constante o conflito entre a União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. Sendo assim, a temática da repartição de competências se torna vital. Desta forma, a presente obra procura contribuir para esse debate ao analisar em que medida o Supremo Tribunal Federal aplica o princípio da subsidiariedade como método de solução dos conflitos de competência entre os entes federativos. Para tanto, foram analisados os julgados em sede de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), no período de 1988 a 2022, que discutiam de quem era a competência para editar determinado ato legislativo ou para a efetivação de determinada política pública. Foi realizada uma investigação sobre a origem e significado do princípio da subsidiariedade e sua aplicação como método de repartição de competências. Após, verificou-se a presença do princípio da subsidiariedade no direito comparado, com destaque para a União Europeia, Alemanha, Itália e Portugal. Realizou-se, ainda, uma análise dos modelos de repartição de competências adotados pelo Brasil, desde a Constituição de 1891 até a Constituição de 1988.