O princípio da insignificância é uma criação doutrinária e jurisprudencial, não tendo, portanto, em regra, previsão legal. Constitui-se um instituto de política criminal que, se aplicável ao caso concreto, afasta a tipicidade material do crime. Os crimes contra a Administração Pública afetam diretamente a probidade administrativa, na medida em que fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, gerando um dano para a ordem administrativa. Dessa maneira, há divergência tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria a respeito da aplicabilidade do princípio da insignificância em tais crimes, mais especificamente nos crimes praticados por funcionários públicos, no exercício de suas funções, contra a Administração Pública. Os Tribunais Superiores aceitam a aplicação de tal princípio no Direito brasileiro, desde que preenchidos os requisitos fixados pelos próprios Tribunais Superiores. Todavia, no que tange à aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes praticados por funcionário público, no exercício de suas funções, contra a Administração Pública, a jurisprudência dos Tribunais Superiores diverge. Portanto, o presente livro tem respaldo na análise da aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes praticados por funcionário público, no exercício de suas funções, tendo como sujeito passivo a Administração Pública.